CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é adotado ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os direitos, obrigações e responsabilidades das pessoas e entidades envolvidas na organização e promoção da competição de desportos eletrónicos eLIGA PORTUGAL, e das sociedades desportivas e jogadores que nela pretendam participar.
CAPÍTULO II
Organização da competição
Artigo 3.º
Organização da competição
- A eLIGA PORTUGAL é organizada pela Liga Portugal.
- As decisões relativas à organização da eLIGA PORTUGAL, à promoção dos seus jogos e qualquer outra competência atribuída no presente regulamento à Liga Portugal são adotadas pelo Presidente da Liga Portugal e um Diretor Executivo ou por, pelo menos, dois Diretores Executivos.
- Os poderes identificados no número anterior podem ser delegados, por períodos de uma época desportiva, em pessoa singular ou coletiva idónea, com reserva das faculdades de avocação e de revogação da delegação a todo o tempo.
- A Liga Portugal pode utilizar as firmas, designações, marcas e logótipos identificativos dos clubes participantes na eLIGA PORTUGAL, para efeitos informativos e para a respetiva promoção, por si, ou em ações com patrocinadores ou parceiros.
- A Liga Portugal pode utilizar os nomes, completos ou abreviados, as alcunhas e os nicknames, a fotografia e o avatar e outras formas de identificação dos jogadores participantes na eLIGA PORTUGAL, para efeitos informativos e para a respetiva promoção, por si, ou em ações com patrocinadores ou parceiros.
- A Liga Portugal fixa a denominação oficial da eLIGA PORTUGAL, os seus patrocinadores, parceiros e produtor, assim como a plataforma onde decorrem os jogos.
- A denominação oficial da eLIGA PORTUGAL é de uso obrigatório, a partir do momento que seja divulgada em comunicado oficial, para todos os clubes e jogadores participantes, na comunicação institucional no âmbito da competição e em todas as publicações, posts, informações, comunicações, entrevistas ou quaisquer intervenções públicas ou divulgadas.
Secção I
Organização comercial
Artigo 4.º
Direitos comerciais e publicitários
- A Liga Portugal detém, em exclusivo, todos os direitos relativos à eLIGA PORTUGAL, que pode ceder livremente.
- Nomeadamente, pertencem à Liga Portugal:
- a) os direitos comerciais, publicitários e audiovisuais da eLIGA PORTUGAL;
- b) o nome, a imagem, as marcas e os logótipos da eLIGA PORTUGAL;
- c) quaisquer outros direitos de propriedade intelectual relativa à ou gerados pela eLIGA PORTUGAL;
- É vedado aos clubes e aos jogadores participantes na eLIGA PORTUGAL utilizar, reproduzir ou por qualquer forma fazer uso dos direitos descritos nos números anteriores, sem a autorização prévia e por escrito da Liga Portugal, que a pode livremente recusar.
Artigo 5.º
Publicidade
- A colocação de publicidade nos jogos da eLIGA PORTUGAL e nas respetivas transmissões é feita pela Liga Portugal.
- Os jogadores participantes na eLIGA PORTUGAL obrigam-se a participar em uma ação promocional, de marketing ou publicitária por cada três jogos que disputem na competição.
- As ações referidas no número anterior podem consistir, nomeadamente, em:
- a) sessões fotográficas;
- b) sessões de autógrafos de duração não superior a duas horas;
- c) realização de entrevistas com recolha de som, imagem, som e imagem ou declarações escritas;
- d) gravação de vídeos curtos destinados a promover a eLIGA PORTUGAL ou os jogos que a compõem.
Artigo 6.º
Recolha de imagens
- Os jogadores cedem a sua imagem e a dos jogos que disputem durante a competição, incluindo o sinal de videochamada.
- Os jogadores prestam o seu consentimento à gravação da sua imagem, vídeo ou estática, durante os eventos presenciais organizados no âmbito da eLIGA PORTUGAL.
- Os jogadores autorizam a divulgação e qualquer uso pela Liga Portugal das imagens referidas nos números anteriores.
- É proibida a gravação e divulgação de imagens ou filmagens da eLIGA PORTUGAL por ou em nome de um jogador ou clube.
Secção II
Participação
Clubes participantes
A eLIGA PORTUGAL é disputada exclusivamente pelos clubes participantes na I Liga que se inscrevam para o efeito, no prazo e mediante o cumprimento das condições definidas em comunicado oficial da Liga Portugal, incluindo a subscrição de declaração de aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento e das obrigações, condições e cedências nele previstas.
Artigo 8.º
Jogadores
- A participação dos jogadores na eLIGA PORTUGAL depende da sua prévia inscrição nos temos do artigo seguinte e da manutenção dos seguintes requisitos:
- a) ter domicílio em território português ou contrato com um dos clubes participantes;
- b) ser maior de 16 anos;
- c) ter acesso ao jogo na plataforma;
- d) não estar impedido pela Liga Portugal, pelo seu clube ou pelo autor da plataforma de participar em competições.
- e) ter uma, e apenas uma, conta válida para a plataforma.
- Para verificação do cumprimento dos requisitos previstos no número anterior, a Liga Portugal pode requerer aos jogadores, a qualquer momento, documento idóneo para fazer a correspondente prova.
- A inscrição do jogador que deixe de cumprir qualquer dos requisitos do n.º 1 é cancelada por decisão da Liga Portugal.
Artigo 9.º
Inscrição de jogadores
- O prazo de inscrição de jogadores será definido pela Liga Portugal em comunicado oficial.
- A inscrição dos jogadores é feita pelo clube que representam, por via eletrónica, através da plataforma informática TRANSFER disponibilizada pela Liga Portugal para o efeito, mediante o preenchimento da informação aí exigida e que é divulgada em comunicado oficial.
- A inscrição dos jogadores é, ainda, instruída com declaração subscrita pelo jogador de aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento e das obrigações, condições e cedências nele previstas, ou no caso de o jogador ser menor de idade, com declaração subscrita pelo titular das responsabilidades parentais.
- Cada clube terá de inscrever um mínimo de dois jogadores e um máximo de quatro até ao início da competição.
- Feita a inscrição da equipa nos termos do número anterior, qualquer alteração à respetiva composição depende de requerimento escrito e fundamentado do clube que será livremente apreciado pela Liga Portugal.
- São proibidas, determinando o cancelamento da inscrição, por decisão da Liga Portugal:
- a) a utilização de informações falsas ou de outro jogador;
- b) a partilha da conta de jogador;
- c) a utilização da conta de outro jogador;
- d) a participação de um jogador em outra competição de desportos eletrónicos da mesma modalidade integrando a equipa de algum dos seus adversários na eLIGA PORTUGAL.
- O cancelamento da inscrição impede o jogador de participar na eLIGA PORTUGAL, nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo anterior, por período a fixar na decisão que o determine, entre o mínimo de uma e o máximo de três épocas desportivas.
Artigo 10.º
Prémios
- São atribuídos prémios aos clubes participantes.
- O disposto no número anterior é também aplicável aos participantes na grande final.
- O valor dos prémios é definido pela Liga Portugal antes do início de cada época desportiva e divulgado em comunicado oficial.
CAPÍTULO III
Formato competitivo
Secção I
Disposições comuns
Artigo 11.º
Formato da eLIGA PORTUGAL
- Em cada época desportiva, a eLIGA PORTUGAL consiste em duas fases: Fase de Grupos e Playoffs.
- A Fase de Grupos inicia em 01 de dezembro, com a distribuição dos clubes participantes por dois grupos.
- Os Playoffs são disputados por eliminatórias, pelas equipas apuradas na fase de grupos.
Jogos
- Todos os jogos são disputados de harmonia e em obediência ao disposto nesta secção.
- A Liga Portugal pode, por motivos de força maior ou em circunstâncias devidamente fundamentadas, suspender total ou parcialmente, temporária ou definitivamente, a eLIGA PORTUGAL.
- No caso da suspensão definitiva, cabe à Liga Portugal decidir sobre se haverá lugar ao apuramento do campeão e em que moldes, devendo sempre privilegiar-se critérios que tenham por base o mérito desportivo.
- Todos os jogos são realizados presencialmente no estúdio e em direto.
- Os jogadores menores de 18 anos deverão ser portadores de uma autorização do titular das responsabilidades parentais para a sua deslocação ao estúdio.
- A falta de comparência de um jogador no estúdio poderá ser punida com derrota.
Artigo 13.º
Regras dos jogos
- Em cada jogo, as equipas disputam dois encontros, um com o seu jogador 1 e outro com o seu jogador 2.
- O clube sorteado em primeiro lugar para um jogo escolhe qual dos seus dois jogadores realiza o primeiro encontro, cabendo, depois, ao clube sorteado em segundo lugar para o jogo escolher a ordem dos seus jogadores.
- Para o apuramento do resultado de cada jogo, são somados os golos de ambos os encontros, tendo-se por vencedora a equipa que tenha somado mais golos e por derrotada a que tenha somado menos golos, salvo no caso de igualdade de golos, em que:
- a) no caso de fase de grupos se terão ambas por empatadas;
- b) nos jogos dos Playoffs (a eliminar), em caso de empate no final da segunda partida, o jogo tem prolongamento e, caso o empate se mantenha, procedendo-se ao desempate através do sistema de pontapés da marca de grande penalidade utilizando-se, quando necessário, o mecanismo “convite para competição amigável”.
§ Caso nenhum dos jogadores 2 tenha acesso ao mecanismo “convite para competição amigável”, ambos devem informar previamente um oficial do torneio, seguindo-se o desempate por golo de ouro.
Artigo 14.º
Pausas, desconexões, glitches e bugs
- remanescente.
- A ocorrência de glitches ou bugs durante a realização de um jogo não podem ser exploradas pelos jogadores para obter qualquer vantagem.
- Quaisquer problemas técnicos constatados pelos jogadores durante um jogo, devem ser comunicados imediatamente aos oficiais da organização, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º.
Artigo 15.º
Definições de jogo e configurações
- As definições de jogo e as suas configurações são divulgadas através de comunicado oficial.
- Não são permitidas as seguintes configurações de câmara:
- a) pro;
- b) end to end;
- c) dynamic.
Artigo 16.º
- Os jogadores estão apenas podem utilizar os seguintes consumíveis no plantel:
- contrato;
- mudanças de posição;
- lesões;
- química;
- liga do treinador;
- condição física.
- Não podem ser utilizados consumíveis de treino.
Artigo 17.º
Restrições de plantel
- Os jogadores estão obrigados a observar as seguintes restrições de plantel:
- não são permitidos itens de empréstimo;
- o plantel pode ter um máximo de rating de 90;
- todos os jogadores do banco devem ter um mínimo de 75 de overall;
- apenas são permitidas 5 lendas no plantel.
- Não são permitidas substituições na primeira parte de cada partida, sem prejuízo das situações de expulsão em que o jogador penalizado pode realizar alterações na equipa.
Artigo 18.º
Oficiais do torneio
- A organização designa os oficiais do torneio, incluindo um diretor de prova, para gerir o evento.
- Os oficiais do torneio dão instruções aos jogadores relativamente ao momento:
- em que deve ser efetuada a configuração do jogo;
- de início dos jogos;
- de recomeço dos jogos ao intervalo.
- No caso de as configurações do pré-jogo necessitarem de adaptações, os jogadores devem solicitar aos oficiais do torneio a respetiva validação.
Artigo 19.º
Protestos
- Qualquer problema técnico ou de outra natureza que sobrevenha durante um jogo deve ser imediatamente reportado a um oficial do torneio.
- No caso do número anterior, o oficial do torneio avalia a pertinência do problema reportado para a regular prossecução do jogo, decidindo a respetiva suspensão ou continuação e instruindo os jogadores sobre os procedimentos a adotar.
- O oficial do torneio pode, por decisão própria ou a pedido de um jogador, consultar o chefe do torneio.
Secção II
Fases da competição
Subsecção I
Fase de grupos
Formato
- Na fase de grupos, as equipas dos clubes inscritos nos termos do artigo 7.º são distribuídos, por sorteio, por dois grupos, denominados de A e B.
- A data do sorteio será anunciada pela organização no Planeamento Operacional enviado antes da competição a todos os participantes (Planeamento Operacional).
- A primeira equipa sorteada é colocada no grupo A, sendo as subsequentes colocadas alternadamente no grupo B e no grupo A até que todas integrem um deles.
- Em cada grupo, cada equipa joga uma vez com cada uma das demais.
- No caso de um grupo ser composto por número ímpar de equipas, em cada jornada haverá uma que não disputará um jogo.
- São apuradas para a fase seguinte as quatro melhores equipas de cada grupo.
- O calendário dos jogos de cada grupo é sorteado e divulgado por comunicado oficial antes do início de cada fase de grupos.
Artigo 21.º
Classificação, desempate e apuramento na fase de grupos
- A cada vitória correspondem três pontos, a cada empate corresponde um ponto e a cada derrota correspondem zero pontos.
- No caso de empate pontual, para estabelecimento da classificação geral são aplicados, sucessivamente e até desempate, os seguintes critérios:
- confronto direto;
- diferença de golos;
- golos marcados;
- maior número de vitórias;
- menor overall de equipa;
- sorteio.
SUBSecção II
Playoffs
Artigo 22.º
Formato
- Os Playoffs são disputados a uma mão entre as oito equipas apuradas na fase de grupos.
- O emparelhamento das equipas obedece à grelha definida no Planeamento Operacional.
- As meias-finais são disputadas entre os vencedores dos jogos dos quartos de final, emparelhados de acordo com a grelha definida no Planeamento Operacional.
- Apuram-se para a final os vencedores dos jogos das meias-finais, que disputam entre si um jogo, de acordo com a grelha definida no Planeamento Operacional.
- O vencedor da final sagra-se “Campeão da eLIGA PORTUGAL da época desportiva …”
CAPÍTULO IV
Deveres
Artigo 23.º
Princípio geral
- Os jogadores devem adotar os mais altos padrões de comportamento durante a competição, tanto na fase de qualificação, como nos eventos ao vivo, sob pena de lhe serem aplicadas sanções disciplinares.
- Antes da sua participação na eLIGA PORTUGAL, os jogadores devem tomar conhecimento de todas as regras, não constituindo circunstância desculpante ou atenuante, a infração das mesmas por motivo de desconhecimento.
Deveres específicos dos jogadores
- Cada jogador deve atuar perante a Liga Portugal, os demais jogadores, a organização e os oficiais do torneio, de boa-fé e observando os seguintes deveres:
- a) de desportivismo;
- b) de lealdade;
- c) de urbanidade.
- São proibidos, por qualquer forma:
- a) comportamentos abusivos, insultuosos, intimidadores ou ofensivos perante outro jogador, um oficial de torneio ou da Liga Portugal;
- b) atos ou quaisquer declarações que sejam discriminatórias por meio de raça, religião, género, sexualidade, deficiência, cor ou origem nacional ou étnica;
- c) atos ou quaisquer declarações que sejam suscetíveis de criar descrédito à Liga Portugal, à eLIGA PORTUGAL, aos clubes, patrocinadores ou produtores.
- Nenhum jogador deve:
- a) usar software ou programa que danifique, interfira, ou perturbe a competição, outro computador ou propriedade alheia;
- b) interferir ou interromper a participação de outro jogador na competição;
- c) usar exploits, cheats, recursos não documentados, erros de design ou bugs durante a competição;
- d) envolver-se em qualquer atividade que perturbe significativamente a paz, justiça e ambiente de jogo, devendo respeitar a eLIGA PORTUGAL;
- e) promover ou encorajar outro jogador a praticar qualquer conduta ou ato previsto neste número.
Resultados combinados e conluio
- Os jogadores devem abster-se de concertar, influenciar indevidamente ou ser parte integrante de qualquer acordo para influenciar indevidamente, o resultado, progresso, conduta ou qualquer outro aspeto de um jogo, sob pena de exclusão da competição e sancionamento do clube que representam.
- É expressamente proibido o desempenho insuficiente durante uma partida, de forma deliberada.
- Nenhum jogador deve participar em qualquer forma de conluio, sendo expressamente proibido qualquer acordo entre jogadores e/ou outros indivíduos, com o fim de alterar o resultado ou outros componentes de um jogo, nomeadamente:
- a) utilizar outra identidade, através do acesso à conta de outro jogador ou a uma conta secundária;
- b) perder intencionalmente um jogo;
- c) permitir voluntariamente ao oponente marcar golos, de forma a que ocorra impacto na diferença de golos.
Artigo 26.º
Apostas e jogos de azar
Nenhum jogador deve:
- fazer apostas, diretamente ou por interposta pessoa, sobre os resultados dos jogos da eLIGA PORTUGAL ou qualquer das suas incidências, independentemente de neles participar;
- divulgar a terceiros informações relativas à organização da eLIGA PORTUGAL ou dos seus jogadores que possa ser relevante para efeitos da colocação das apostas referidas na alínea anterior;
- aceitar ou procurar oferecer alguma forma de suborno em relação a qualquer aspeto da eLIGA PORTUGAL ou a qualquer dos seus jogos.
Artigo 27.º
Equipamentos
- Durante as finais, no caso de os jogadores serem escolhidos para a transmissão do jogo por videochamada, devem usar roupa fornecida ou alusiva ao clube que estão a representar.
- Os jogadores não podem ostentar, utilizar ou transportar itens de cariz político, religioso, polémico, obsceno ou que, segundo o juízo da Liga Portugal, seja suscetível de afetar negativamente a imagem da Liga Portugal, da eLIGA PORTUGAL ou dos seus parceiros.
Proteção de dados pessoais
Proteção de dados pessoais
- Qualquer jogador que participe na eLIGA PORTUGAL, assim como, o seu representante legal no caso de jogador menor, consentem que a organização e seus parceiros possam usar o seu nome, voz, imagem, slogan, semelhança, biografia, estatísticas e desempenho na eLIGA PORTUGAL, assim como, imagens suas com ou sem movimento, sem qualquer tipo de compensação adicional ou aviso prévio.
- A organização reserva-se no direito de solicitar dados de qualquer rede social dos jogadores, para que possa ser validado qualquer incumprimento em relação à linguagem, imagens ou a qualquer comportamento inadequado ou ofensivo, ou que possa colocar em descrédito a Liga Portugal, a eLIGA PORTUGAL qualquer clube, organização, produtor ou patrocinador.
- Qualquer jogador reconhece e concorda que todos os dados pessoais por si providenciados, devem ser:
- a) processados e usados de acordo com a política de privacidade da eLIGA PORTUGAL e em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais;
- b) usados pela Liga Portugal e seus respetivos agentes e fornecedores para administrar a eLIGA PORTUGAL e para permitir que a Liga Portugal promova a competição por qualquer meio.
- Os dados pessoais de um jogador podem ser usados para qualquer atividade que o mesmo tenha consentido.
- O jogador que exercer o seu direito de se opor ao uso dos seus dados, antes do final da competição, é excluído da mesma.
Disciplina
Disposições gerais
- Qualquer suspeita de violação das disposições regulamentares por um jogador, é reportada pelos oficiais do torneio à Liga Portugal.
- A violação das regras e deveres regulamentares fazem incorrer o jogador e o clube que representam em responsabilidade disciplinar.
- Os jogadores renunciam a qualquer direito de ação legal contra a Liga Portugal, o produtor do jogo ou qualquer um dos seus filiados.
Artigo 30.º
Procedimento disciplinar
- O procedimento disciplinar é instaurado pela Liga Portugal, com fundamento em factos de que tenha conhecimento próprio ou na sequência de participação.
- A instauração do procedimento disciplinar é comunicada ao arguido, com indicação dos factos que lhe são imputados e da infração disciplinar pela qual se procede e conclui com o convite para, querendo, sobre eles se pronunciar.
- Além do arguido, podem ser ouvidos quaisquer oficiais do torneio, jogadores e espectadores que possam depor no sentido de clarificar os factos sob apreciação.
- O procedimento disciplinar tem lugar no local do jogo ou na sede da Liga Portugal.
- A decisão do processo cabe a um júri de três pessoas nomeadas pela Liga Portugal para o efeito, das quais, pelo menos uma deve ser licenciada em Direito e é comunicada ao arguido.
- O procedimento disciplinar decorre integralmente de forma oral, sem prejuízo de, no prazo de cinco dias úteis, ser elaborada uma ata do procedimento que deve ser notificada ao arguido.
Sanções
- Em processo disciplinar podem ser aplicadas as seguintes sanções:
- repreensão;
- suspensão, por certo número de jogos;
- perda de pontos;
- perda de jogo;
- desclassificação da competição;
- perda de título;
- a proibição de participação em futuras competições da eLIGA PORTUGAL, por certo prazo.
- A aplicação de qualquer sanção pode ser comunicada pela Liga Portugal ao produtor do jogo e é objeto de divulgação por comunicado oficial.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 32.º
Responsabilidade
- A organização da eLIGA PORTUGAL é fornecida de forma gratuita aos jogadores.
- A Liga Portugal não se responsabiliza por:
- qualquer deceção sofrida pelos jogadores como resultado da sua participação na eLIGA PORTUGAL ou da sua exclusão do torneio ou jogos;
- qualquer dano, perda ou responsabilidade que não tenha sido prevista pela Liga Portugal ou pelo jogador aquando da entrada do jogador na competição;
- qualquer perda de negócios que um jogador possa sofrer, incluindo perda de receitas, lucros ou quaisquer valores previstos;
- qualquer falha na ligação de rede que prejudique o jogador durante a competição.
Artigo 33.º
Alterações regulamentares
- O presente Regulamento pode ser alterado pela Liga Portugal a qualquer momento, incluindo durante a competição.
- As alterações regulamentares entram em vigor após a sua divulgação por comunicado oficial.
Interpretação, integração de lacunas e casos omissos
- A interpretação do presente Regulamento compete à Liga Portugal.
- A integração de eventuais lacunas e casos omissos compete à Liga Portugal que cria a norma sistematicamente coerente para o efeito.